sexta-feira, 21 de março de 2014

CEE autoriza Escola de Governo como Instituto de Formação Profissional e Superior

O Conselho Estadual de Educação do Pará emitiu no dia 12 de dezembro, em sessão solene no plenário do CEE, a autorização para que a Escola de Governo do Pará funcione como Instituto de Formação Profissional e Superior (ISEG/PA) com a aprovação inicial de três cursos a saber:  Gestão Pública, licenciatura em Língua Espanhola e curso técnico em Secretaria Escolar. A decisão foi definida no Parecer de nº 622/2013.
 
Para o diretor da Escola de Governo, Ruy Martini, a EGPA se estruturou para constituir, sob sua manutenção, um Instituto de Formação Profissional e Superior, com observância de todos os requisitos legais e normativos atinentes à oferta de educação básica e superior no Brasil. “É com muita honra e alegria que vivemos este momento. Demos um passo firme, forte, concreto para o desenvolvimento de nosso Estado”,  disse.
 
Para a presidente do CEE e relatora do parecer, profª Suely Menezes, “o ato simboliza o compromisso da EGPA em atender o que preconiza a Constituição- oferecer educação de qualidade- a todos, indistintamente”, defendeu.
 
Para realizar a oferta autônoma de escolaridade regular, por meio de cursos técnicos e de nível superior (graduação e de pós-graduação) em prol de servidores públicos, a EGPA protocolou no CEE processo de credenciamento e autorização para oferta de cursos de educação profissional e superior.
 
O processo que deu causa ao parecer favorável da comissão avaliadora atende ao que preconiza   a Legislação Nacional em vigor, já que a Lei  no 13.513/2011, com redação que lhe foi dada pela Lei no 12.816/2013, prevê expressamente que Instituições de Ensino podem manter tais modalidades de ensino. No mesmo sentido dispõe o Parecer CNE/CEB no. 3/2013.
 
Considerando que a Instituição deverá cumprir todos os requisitos disciplinados pelas Resoluções CEE/PA no 482 e 485 de 2009, atendendo, em relação a ambos os níveis educacionais, os padrões de qualidade estabelecidos pelas normas nacionais e estaduais em vigor, este Conselho admitiu, relativamente à forma e ao trâmite processual, a solicitação da Instituição interessada.
 
A comissão avaliadora em atenção ao pleito da Escola de Governo, concedeu o prazo de três anos  para que o Instituto implemente todas as medidas cabíveis relativamente à aprovação de seu Plano de Carreira Docente, efetivação dos competentes concursos públicos para admissão de professores e para a implantação das instâncias necessárias à promoção da gestão democrática prevista em Regimento. Assim como também expediu o credenciamento institucional para oferta de Educação Profissional de Nível Técnico e Superior, bem como as devidas autorizações para o funcionamento dos cursos Cursos de Tecnologia em Gestão Pública, Programa de Segunda Licenciatura em Língua Espanhola e Técnico em Secretaria Escolar, nos limites das vagas requeridas.
 
Compuseram a comissão de avaliação instituída pelas portarias 11/2011 e 364/2013 do  CEE/PA os seguintes membros:

SUELY MELO DE CASTRO MENEZES – Presidente do Conselho Estadual de Educação -
relatora;
ROSA MARIA FARES DOS SANTOS – Presidente da Câmara de Educação Básica;
MANOEL DELMO SILVA DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara de Educação Superior;
ANA CLÁUDIA SERRUYA HAGE – Conselheira do Conselho Estadual de Educação;
ROBERTO FERRAZ BARRETO – Conselheiro do Conselho Estadual de Educação;
LUIZ ACÁCIO CENTENO CORDEIRO – Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação;
KÁTIA CILENE DE VILHENA GOUVÊA TÁRRIO – Secretária Geral;
MARIA BEATRIZ MANDELERT PADOVANI – Especialista em Direito Educacional.
 
Texto:Tereza Vasconcelos
Fotos:Allan Pantoja

Fonte: CEE/PA